Coordenadores de Graduação:
- Biblioteconomia: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
- Museologia: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
- Arquivologia: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Art. 16 Ao Coordenador de Curso de Graduação compete, além das funções estabelecidas no art. 92 do Regimento Geral da UnB e em norma específica do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, as atribuições a seguir definidas:
I presidir as reuniões do Colegiado do Curso de Graduação;
II cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado do Curso de Graduação;
III elaborar a lista de oferta de disciplinas para cada período letivo;
IV coordenar a avaliação interna do curso de graduação;
V coordenar a matrícula nas disciplinas de graduação;
VI coordenar as atividades de campo das disciplinas de graduação.[J2]