Regimento Geral da Universidade.
Seção V – Dos Colegiados e Coordenação de Pós-Graduação
Art. 17 São atribuições do Colegiado do Curso [J1] de Pós-Graduação, além daquelas previstas no Regimento Geral da UnB e em Resolução específica do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão:
I propor políticas de pós-graduação no âmbito da FCI;
II aprovar a lista de oferta de disciplinas para cada período letivo;
III definir critérios de seleção para ingresso na pós-graduação;
IV definir critérios para concessão de bolsas de estudo aos alunos de pós-graduação;
V indicar membros de bancas de tese, dissertação e exames de qualificação;
VI homologar resultados de defesas de teses, dissertações e exames de qualificação;
VII analisar solicitações de credenciamento e recredenciamento de professores para atuarem na pós-graduação;
VIII aprovar a indicação de professores para a coordenação de cursos de pós-graduação lato sensu;
IX estabelecer processos de interação permanente com a graduação, incluindo ações de estímulo aos programas de iniciação científica da instituição e de agências de fomento;
X criar e programar processos de interação permanente com outros cursos da UnB e de outras instituições;
XI criar e manter instrumentos permanentes de comunicação com organismos de ensino e pesquisa no Brasil e no exterior;
XII deliberar sobre o orçamento e as receitas da Pós-Graduação;
XIII estimular a captação de recursos por meio da realização de projetos de pesquisa bem como a participação em editais de agências de fomento;
XIII acompanhar o processo de avaliação do Programa pela CAPES;
XIV elaborar relatórios das atividades e submetê-los ao Conselho da FCI;
XV eleger o coordenador de pós-graduação, escolhido entre os docentes do Núcleo Permanente;
XVI aprovar os nomes dos docentes e discentes, e seus respectivos suplentes, indicados pelo coordenador para compor a Comissão de Pós-graduação;
XVII aprovar editais de seleção para ingresso nos cursos de mestrado e doutorado;
XVIII homologar o resultado final dos processos de seleção aos cursos de mestrado e doutorado;
XIX deliberar acerca de outros assuntos de sua competência.
§ 1º A dinâmica de funcionamento do Colegiado do Curso obedece ao disposto no Capítulo V[J2] do Regimento Geral da UnB;
§ 2º A Comissão de Pós-graduação (CPG), órgão executivo do Colegiado, é presidida pelo coordenador do Programa de Pós-graduação e composta por professores, membros do Colegiado, representando as linhas de pesquisa do Programa, e por [J3] um discente;
Art. 18 Compõem o Colegiado de Pós-Graduação: o seu Coordenador, os professores do Núcleo Docente Permanente, os docentes colaboradores e representação discente de Mestrado e Doutorado.
Parágrafo Único: Os pesquisadores colaboradores da UnB podem participar das reuniões sem direito a voto.
Art. 19 O Colegiado da Pós-Graduação será presidido pelo seu coordenador.
§ 1º O Coordenador da Pós-Graduação será escolhido entre os professores do Núcleo de Docentes Permanentes lotados na FCI que não sejam aposentados.
§ 2º O Coordenador da Pós-Graduação terá mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.
Art. 20 O Colegiado da Pós-Graduação reunir-se-á mensalmente nos períodos letivos e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou por um terço de seus membros.
§ 1º O funcionamento do Colegiado obedecerá ao Capítulo V do Regimento Geral da UnB.[J4]
§ 2º O Presidente exercerá somente o voto de qualidade.
§ 3º Por iniciativa da Presidência do Colegiado ou por solicitação de seus membros, podem participar das reuniões pessoas convidadas para fazer relatórios ou prestar informações, sem direito a voto.
Art. 21 As reuniões do Colegiado de Pós-graduação contarão com o apoio da Secretaria da Coordenação de Pós-graduação.
Art. 22 Ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação competem, além das funções estabelecidas no art. 106 do Regimento Geral da UnB, em norma específica do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, as atribuições a seguir definidas:
I incentivar a pesquisa no Programa de Pós-Graduação;
II cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado do Curso de Pós-Graduação:
III cumprir e fazer cumprir o Regulamento da Pós-Graduação;
IV elaborar a lista de oferta de disciplinas para cada período letivo;
V coordenar a avaliação do Curso de Pós-Graduação da FCI;
VI coordenar o processo de seleção da pós-graduação;
VII distribuir os recursos financeiros de acordo com os critérios definidos pelo Colegiado do Curso [J5] de Pós-Graduação.
[J1]Acho que precisa ser suprimido ou alterado pois, ou o Colegiado não é de curso, mas sim de PG, ou não é apenas um curso mas sim ‘dos Cursos’
[J2]O regimento da UnB tem vários ‘Capítulo V’ em vários ‘Títulos’. Melhor especificar qual.
[J3]Acho que fica mais claro com esta redação.
[J4]Não estaria repetindo o que consta no Art. 15 XIX parag. 1º?
[J5]Ou é ‘dos Cursos’, ou pode ser suprimido, conforme comentário anterior.